A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu de R$ 15,07 milhões para R$ 2,8 milhões a multa aplicada à Equatorial Goiás por permitir que uma comercializadora do mesmo grupo econômico tivesse acesso às tratativas de migração de um consumidor para o mercado livre de energia. Tempo de leitura: 5 minutos.
O colegiado manteve o entendimento de que a conduta conferiu vantagem concorrencial indevida à Echoenergia, mas concluiu que a dosimetria adotada pela área técnica era desproporcional.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 14 de julho, quando a diretoria deu parcial provimento ao recurso da distribuidora para reformar apenas o cálculo da penalidade aplicada em auto de infração.
Com isso, a multa foi reduzida para R$ 2.791.313,10, mantendo-se o enquadramento da infração por conduta atentatória à concorrência e ao desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica.
O caso teve origem em denúncia apresentada pela Ludfor Comercializadora em 2023. Segundo a fiscalização, a Equatorial Goiás utilizou informações obtidas no exercício da atividade de distribuição para favorecer a Echoenergia, comercializadora do mesmo grupo econômico, durante o processo de migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Quando o auto de infração foi aplicado, a fiscalização concluiu que a distribuidora conferiu vantagem competitiva à comercializadora do grupo ao permitir que ela tivesse acesso às informações relacionadas à intenção de migração de um consumidor para o mercado livre.
Equatorial: consumidor incluiu comercializadora
Durante a sustentação oral, a Equatorial afirmou que a principal premissa considerada pela fiscalização mudou ao longo da instrução do processo. Segundo a advogada Sofia Barbosa, sócia do escritório Mattos Filho, após a análise da cadeia completa de e-mails verificou-se que não foi a distribuidora quem incluiu a Echoenergia nas comunicações, mas o próprio consumidor, antes mesmo da primeira resposta da concessionária.
A defesa argumentou que a empresa apenas respondeu ao e-mail mantendo os destinatários escolhidos originalmente pelo consumidor e que, portanto, não houve prospecção comercial nem compartilhamento de informações por iniciativa da distribuidora.
“O que houve nesse caso foi a mera resposta a um e-mail do consumidor, informando qual era o canal correto para aquela migração para o mercado livre”, afirmou a representante da empresa durante a reunião. Ela acrescentou que a Equatorial apenas “manteve em cópia todos os destinatários da mensagem original que foram eleitos pelo próprio consumidor”.
A distribuidora também destacou que a comercializadora do grupo possui participação próxima de 9% no mercado da área de concessão, sem concentração relevante, e que não houve qualquer prejuízo concreto à concorrência.
Além disso, alegou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não seria aplicável ao caso porque o consumidor envolvido era uma pessoa jurídica e que a regulamentação sobre a atuação de distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo ainda está em discussão na Aneel.
Aneel manteve entendimento sobre infração
Apesar do fato novo apresentado pela Equatorial, o relator, diretor Fernando Mosna, concluiu que ele não afastava a caracterização da infração.
Segundo o voto, a controvérsia sobre quem inseriu inicialmente a Echoenergia na troca de e-mails não altera o fundamento da autuação. Para o diretor, a infração consistiu em a distribuidora permitir que a informação sobre a intenção de migração do consumidor permanecesse acessível à comercializadora coligada, oportunizando sua atuação junto ao cliente em detrimento das demais concorrentes.
Mosna também rejeitou o argumento de que seria necessária a demonstração de prejuízo efetivo ao mercado.
Segundo o relator, a infração “não se mede pelo sucesso ou fracasso da conduta”, mas pelo seu potencial lesivo e pela violação das regras de desverticalização, sendo desnecessária a comprovação de efeitos anticoncorrenciais concretos para caracterizar a infração.
Com isso, a diretoria rejeitou os pedidos da Equatorial para anular o auto de infração, converter a multa em advertência ou reenquadrar a conduta em infração de menor gravidade.
Metodologia da fiscalização
Embora tenha mantido o entendimento da infração, o relator discordou do cálculo da penalidade. Pela metodologia padrão prevista na Resolução Normativa 846, a multa chegaria a aproximadamente R$ 94,4 milhões, valor que a própria fiscalização considerou desproporcional.
Para evitar esse resultado, a área técnica criou uma metodologia alternativa inspirada em parâmetros utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), reduzindo a penalidade para R$ 15,07 milhões.
Mosna concordou que a multa originalmente calculada era excessiva, mas entendeu que a metodologia alternativa também não encontrava respaldo na regulamentação da Aneel, por importar critérios utilizados pelo Cade e substituir a base de cálculo prevista na própria Resolução 846.
O diretor decidiu manter como base de cálculo a receita operacional líquida da distribuidora, mas revisou os critérios de abrangência e gravidade, que haviam sido fixados pela fiscalização no patamar máximo.
Para o diretor Fernando Mosna, a abrangência da infração não poderia ser considerada integral em um caso envolvendo um único consumidor, nem a gravidade deveria receber automaticamente o índice máximo.
Como alternativa, utilizou como referência a representatividade do mercado livre da área de concessão da Equatorial Goiás em relação ao mercado livre nacional para graduar ambos os fatores da dosimetria.
Com a nova metodologia, a multa foi reduzida para R$ 2.791.313,10, valor aprovado pela diretoria da Aneel.
Posicionamento da empresa
Em nota, a Equatorial Goiás informou que segue as boas práticas de gestão de dados, LGPD e o princípio de divisão das suas operações no setor elétrico, não procedendo com compartilhamento de dados. De acordo com a companhia, as documentações juntadas ao processo comprovam que o próprio cliente incluiu a comercializadora dentre os destinatários.
“A Equatorial Goiás permanece comprometida com o cumprimento das normas aplicáveis e com as diretrizes regulatórias vigentes e com seu compromisso de operar com ética, responsabilidade e respeito à sociedade. Em relação à decisão proferida, o grupo Equatorial está analisando os detalhes técnicos da decisão da agência, de modo a definir os próximos passos”, diz trecho da nota.
Fonte: MegaWhat
