Aneel define regras para sistemas de armazenamento em usinas

Interessados devem apresentar um conjunto específico de documentos à Aneel.  Tempo de leitura: 1 minuto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou as diretrizes oficiais para empreendedores que desejam instalar sistemas de armazenamento de energia elétrica (SAE) em centrais geradoras já autorizadas.

Para obter a autorização, os interessados devem apresentar um conjunto específico de documentos à Aneel. O arranjo deve incluir a delimitação da área do sistema de armazenamento e da rede de interesse restrito, seguindo modelo disponível no site da agência.

O estudo constitui peça central do processo, devendo conter estimativa de injeção anual de energia, perfil operacional previsto. Além disso, eficiência global do sistema, potência de descarga, capacidade de armazenamento e descrição detalhada da tecnologia adotada.

Contratos e Licenças

Os empreendedores devem apresentar licença ambiental compatível com as características do projeto, além dos contratos de uso dos sistemas de transmissão (CUST) e distribuição (CUSD), quando aplicável, acompanhados dos respectivos pareceres de acesso.

Também são obrigatórios o sumário executivo para emissão de outorga e a declaração de atendimento aos requisitos regulamentares.

Fonte: CANALENERGIA